sábado, 10 de dezembro de 2011

CÂMARA APROVA APOSENTADORIA ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Prazo de contribuição e idade para aposentadoria serão menores.
Proposta segue para análise do Senado Federal.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) um projeto que cria uma aposentadoria especial para pessoas com deficiência. A proposta reduz o prazo de contribuição e a idade mínima para que essas pessoas possam se aposentar. O projeto segue para análise do Senado Federal.

Atualmente, todos os homens precisam contribuir à Previdência por 35 anos e as mulheres por 30 anos. O projeto reduz em até dez anos o prazo de contribuição de acordo com o grau de deficiência. Quem tem deficiência considerada leve terá uma redução de cinco anos neste prazo, quem apresenta deficiência moderada contribuirá oito anos a menos que o cidadão comum e quem tem deficiência grave terá prazo dez anos menor para a aposentadoria com base no tempo de contribuição.

No caso da aposentadoria por idade, cai de 65 para 60 entre os homens e de 60 para 55 entre as mulheres a idade para a aposentadoria desde que seja cumprido um tempo mínimo de 15 anos de contribuição. Será necessário também comprovar que a deficiência existe há 15 anos para se conseguir a aposentadoria especial por idade.

São beneficiadas pelo texto pessoas que tenham deficiência que apresente restrição física, mental, auditiva, intelectual, sensorial, visual ou múltipla e que restrinja a capacidade funcional. Um regulamento seria feito posteriormente pelo Executivo para definir qual grau de limitação levará à qualificação da deficiência como leve, moderada ou grave.

De acordo com o texto, o grau de deficiência será atestado por perícia do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que deverá ser refeita a cada 15 anos. A pessoa com deficiência tem o direito ainda de pedir uma perícia em prazo inferior no caso do agravamento da deficiência.

O projeto estabelece ainda que no caso de o segurado da Previdência adquirir a deficiência após já estar contribuindo, o benefício de redução de prazo será proporcional aos anos trabalhos com e sem a deficiência.



FONTE: G1


* O TEXTO ENCONTRA-SE EM SEU FORMATO ORIGINAL. ERROS GRAMATICAIS E DISTORÇÕES SÃO DE RESPONSABILIDADE DO AUTOR.

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