domingo, 23 de setembro de 2012

BPC TRABALHO: NOVA FORMA DE EMPREGAR E CAPACITAR DEFICIENTES


O Distrito Federal e os municípios brasileiros têm de identificar pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre 16 e 45 anos. O objetivo é participar do Programa BPC Trabalho, que visa a oferecer aos beneficiários acesso ao emprego, programas de aprendizagem e qualificação profissional.

O BPC Trabalho irá intermediar a oferta e a demanda de mão de obra de pessoas com deficiência. Considera as habilidades e os interesses dos trabalhadores, incentivando autônomos, empreendedores e cooperativas por meio do acesso a microcrédito.

Os programas de qualificação vão ser oferecidos pela rede federal de educação profissional e em entidades de treinamento da mão de obra, tais como os serviços nacionais de Aprendizagem Industrial (Senai), Social da Indústria (Sesi) e Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac).

O programa foi lançado por meio de portaria publicada sexta-feira passada, 3, no Diário Oficial da União, pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), em parceria com os ministérios da Educação (MEC), do Trabalho e Emprego, e com a Secretaria de Direitos Humanos (SDH). O BPC Trabalho integra o Plano Nacional dos Direitos da Pessoal com Deficiência – Viver sem Limite, lançado em novembro de 2011.

De acordo com a portaria, o DF e os municípios serão os responsáveis por executar o programa. Deverão buscar e orientar beneficiários potencialmente interessados em participar, designar servidores, fazer o registro de encaminhamentos no âmbito do programa e garantir o acesso às pessoas com deficiência a serviços e benefícios.

Os recursos do programa serão do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem).

Têm acesso ao BPC, para receber um salário mínimo, atualmente de R$ 622, pessoas comprovadamente incapacitadas para a vida independente e o trabalho, mediante avaliação do serviço social e de perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cuja renda mensal familiar per capita seja inferior a um quarto de salário mínimo, cerca de R$ 155. 


FONTE: http://www.opovo.com.br

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